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Combate à Perturbação do Sossego Público

No último sábado, dia 13 de abril, equipes do 34° Batalhão da Polícia Militar (BPM) realizaram uma operação bem-sucedida no combate à perturbação do sossego público. Em uma ação que resultou na lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência da Polícia Militar (TCO-PM), os agentes identificaram e lidaram com uma situação de volume excessivo de som automotivo, audível até mesmo do exterior de uma residência na região.

A operação foi desencadeada após denúncias de moradores da área sobre a perturbação sonora causada por um veículo com o sistema de som em alto volume, infringindo as normas de convivência comunitária e afetando a tranquilidade dos residentes.

No local da ocorrência, os policiais constataram não apenas o incômodo gerado pelo som, mas também irregularidades relacionadas ao veículo responsável pela perturbação. O automóvel em questão estava com o licenciamento atrasado, o que configura mais uma infração.

Diante da situação, os agentes do 34° BPM tomaram as medidas cabíveis, lavrando o TCO-PM relacionado à perturbação do sossego público e procedendo com a apreensão do veículo infrator.

Após o registro da ocorrência, foi agendada uma audiência para tratar do caso, visando garantir a aplicação da justiça e o respeito às normas vigentes. As partes envolvidas foram liberadas, mas o veículo permaneceu apreendido, aguardando os desdobramentos legais.

Resultado da ação:

As equipes responsáveis pela operação foram compostas pelos seguintes membros do 34° BPM:

A ação do 34° BPM destaca a importância do trabalho policial na preservação da ordem pública e no combate a infrações que afetam o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos. O respeito ao sossego alheio e o cumprimento das leis são fundamentais para a convivência harmoniosa e o desenvolvimento saudável das comunidades.

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